ID CP
Atende às necessidades da marcação de ponto dos funcionários de acordo com portaria 373 do M.T.E., ou para marcação de ponto dos funcionários que não sejam registrados pela CLT, como é o caso dos funcionários públicos.
O ID CP não atende à portaria 1.510, pois não é um REP ( Registrador Eletrônico de Ponto ), mas pode ser transformado em um REP homologado pelo M.T.E., caso seja necessário; essa transformação deverá ser feita sempre na fabrica da ID DATA.
• Display gráfico Touchscreen de 3.5' colorido;
• Capacidade para até 100 mil usuários com cartões (barras ou proximidade);
• Capacidade para até 5 mil usuários (10 mil digitais) com biometria;
• Bateria interna com autonomia de, no mínimo, 2 horas, em uso, no caso de falta de energia;
Desenvolvido e produzido no Brasil.